F1: FIA fecha buraco no regulamento que permitiria "espionagem" de motores
Mudanças no regulamento resolvem algumas 'áreas cinzentas' referentes a 2026
A FIA fechou um potencial buraco no regulamento que, em teoria, permitiria às montadoras que fornecem motores terem acesso à propriedade intelectual das unidades de 2026 das rivais através das fornecedoras de combustíveis.
As fornecedoras de motores estão trabalhando no design das novas unidades de potência turbo híbridas da Fórmula 1 que entrarão em vigor em 2026. Com a fórmula básica do motor de combustão interna 1,6L turbo híbrida seguindo a mesma, o balanço de potência entre combustão e potência elétrica vai mudar.
A F1 vai se livrar do MGU-H e mira uma equalização de 50/50 entre as potências da bateria e do motor de combustão interna. As mudanças exigirão novos designs de motores, e abriu as portas para a chegada da Audi e da Red Bull Powertrains como fornecedoras, aumentando o total para seis.
Mas com o trabalho progredindo, a FIA, de modo intrigante, divulgou uma emenda ao regulamento de 2026 que fechou qualquer chance para as montadoras obterem vantagem ilícitas através do uso das fornecedoras de combustível - cujo input é essencial para maximizar o potencial dos novos designs.
A mudança no regulamento cortaram o potencial das fornecedoras de combustíveis fazerem testes com um V6 completo, algo que as montadoras precisam seguir nas normas atuais.
Photo by: Erik Junius
Red Bull Racing RB19, Power Unit
Uma adição ao Artigo 2.8 do regulamento desportivo das unidades de potência da F1 2026 diz:
"Uma fornecedora de combustível existente ou potencial de uma montadora não pode operar um banco de testes de unidades de potência para o desenvolvimento dos motores de 2026 ou desenvolvimento dos combustíveis para o motor de 2026, com a exceção de um dinamômetro de cilindro único exclusivamente para o desenvolvimento de combustível, desde que este seja o dinamômetro de cilindro único declarado pela produtora de motores para a FIA".
Esse regulamento descarta a possibilidade de uma montadora ter um conhecimento avançado do design do motor a partir dos testes feitos pela fornecedora de combustível - algo que, antes, podia ser feito sem restrição.
Além disso, as mudanças impuseram limites em qualquer transferência de propriedade intelectual dos motores de 2026 através dos fornecedores de combustível e qualquer funcionários que possa trocar de empresas.
Em uma revisão do Apêndice 2 do regulamento técnico de 2026, a FIA descreve os elementos de propriedade intelectual dos motores que não podem ser compartilhados com os fornecedores de combustíveis, incluindo:
1) Qualquer desenho e/ou CAD e/ou peças físicas (como mas não limitado a pistões, cabeça de cilindro, etc) ou a câmara de combustão;
2) Qualquer informação referente à troca de gás dentro da câmara de combustão (como mas não limitado a cames, portas, plenum, escapamentos, sincronização de cames, etc), além de dados de pressão do cilindro, simulação e resultados de testes dinâmicos.
Além disso, há restrições que impedem que os funcionários das fornecedoras de combustíveis levem propriedades intelectuais com eles caso mudem de emprego.
Photo by: Mark Sutton / Motorsport Images
Fuel drums outside of the Ferrari garage
A nova regra diz: "Nenhuma produtora de motores pode usar o movimento de pessoal (seja empregado, consultor, contratante, terceirizado ou qualquer tipo de pessoal permanente ou temporário) de uma fornecedora de combustível existente ou potencial ou de outra produtora de motores, seja diretamente ou via uma entidade externa, com o propósito de obter uma transferência de propriedade intelectual e/ou contornar as exigências deste artigo".
"Para que a FIA fique satisfeita com qualquer movimento do tipo e para que o pessoal cumpra com o artigo, cada produtora de motores deve informar à FIA sobre movimentos de pessoal relevante ao final de cada trimestre usando o formulário que pode ser encontrado no Apêndice ao Regulamento Técnico e Desportivo, e deve comprovar que foram implementadas todas as medidas razoáveis para evitar a transposição de propriedade intelectual, incluindo mas não limitado ao que está explicitamente detalhado neste artigo entre a produtora de motor e uma fornecedora de combustível existente ou potencial envolvida".
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